quinta-feira, 3 de novembro de 2011

VESTUÁRIO

Art. 22º – Os Boxeadores deverão se apresentar para os combates corretamente vestidos e observando:
1. Calções com comprimento máximo acima do joelho;
2. No calção a linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta, quando o calção e a camiseta forem da mesma cor;
Entende-se por linha da cintura uma linha imaginária que passa pelo umbigo e alto dos quadris;
3. Sapatilhas ou sapatos leves, com meias, sem cravos ou saltos;
4. Camiseta tipo regata, sem mangas, cobrindo o peito e as costas, de qualquer cor.
5. Protetor Bucal que deverá possuir formato apropriado, de maneira a proteger a arcada dentária, e não ser da cor vermelha.
6. Protetor Genital / coquilha, permitindo-se uma faixa adicional para sustentar a coquilha;
7. Protetor de Cabeça: Os boxeadores deverão usar do mesmo tipo, com aprovação do Departamento Técnico da CBB, Federação ou Liga;
8. É proibido o uso de qualquer tipo de acessório aparente, de metal ou plástico, no corpo, como “piercing”.
9. É permitido o uso de joelheira, desde que não contenha metal.
Parágrafo único:- Os protetores de cabeça serão retirados após o combate e antes do anuncio do resultado;
Art. 23º – O árbitro impedirá o boxeador de competir caso não esteja convenientemente limpo e uniformizado, bem como se estiver sem sua coquilha, protetor bucal e de cabeça;
Art. 24º –. Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou protetores, o árbitro interromperá o espetáculo a fim de repará-los ou substituí-los, num prazo máximo de 5 minutos.
Art. 25º – É proibido o uso de cabeleiras fora do protetor de cabeça.
Art. 26º – As camisetas, blusões ou roupões poderão levar os emblemas de seus clubes ou Estados;
Art. 27º – É permitido o uso de propaganda nos vestuários dos boxeadores.


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