quarta-feira, 16 de novembro de 2011

ÁRBITRO

Art. 79º – Dadas as novas regras estabelecidas pela AIBA, a CBB recomenda às Federações e Ligas a formação de árbitros específicos para trabalharem nos espetáculos de Boxe Amador e Profissional.
Parágrafo único:- Nos combates de boxe amador a CBB dará preferência nas escalações dos combates aos árbitros e os juizes que venham a se especializar exclusivamente com o Boxe Amador;
Art.80º – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física dos Boxeadores.
Art. 81º – Após o anuncio do combate, o árbitro examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, uso de vaselina ou alguma outra substância, camiseta, protetor de cabeça, etc. Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem com um toque de luvas. Com os Boxeadores de volta a seus córners, o árbitro verificará se estão a postos juízes, cronometrista e médico e ordenará “Segundos Fora”. Após autorização pelo Diretor Técnico, dará início ao combate.
Art. 82º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 83º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça branca, camisa branca, distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatilhas ou sapatos leves, preferencialmente brancos, sem salto, podendo usar luvas cirúrgicas. Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 84º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação do regulamento, prevenindo sempre que o Boxeador inferiorizado não receba excesso de golpes.
Art. 85º – Vozes de comandos básicos:
a. BOXE – o árbitro determina que os Boxeadores lutem.
b. STOP – o árbitro determina que o combate pare imediatamente e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se do clinche ou de outras ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 86º – Através de sinais e gestos claros e visíveis, o Árbitro indicará ao Boxeador qualquer infração regulamentar que cometer no combate.
Parágrafo primeiro:- No caso de um ou os dois boxeadores serem surdos, o árbitro poderá tocar com a mão o ombro ou o braço do boxeador para sinalizar “break” ou “stop”.
Parágrafo segundo:- Dependendo da gravidade ou persistência na falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para advertir ou penalizar o Boxeador faltoso (admoestação).
Parágrafo terceiro:- Na terceira penalização, o Boxeador deve ser desclassificado automaticamente.
Parágrafo quarto:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro poderá desclassificar automaticamente o Boxeador.
Art. 87º - Tipos de Faltas:
a. Golpear abaixo da linha da cintura;
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;
c. Cabeçadas;
d. Golpear na nuca, rins ou costas;
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído ou levantando da lona;
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche” desnecessariamente;
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo;
k. Pisar ou morder o adversário;
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra;
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la, bem como manter o braço esticado sem golpear;
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;
p. Ter atitude anti-esportiva;
q. Deixar cair o protetor bucal;
r. Fazer uso das cordas para impulsionar;
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em qualquer tempo;
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;
u. Dar as costas ao adversário;
v. Cair intencionalmente;
x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador;
y. Não dar um passo atrás, após o comando do árbitro - “Break”.
z. Fazer defesa completamente passiva encostando no adversário, caindo intencionalmente, correndo ou dando as costas para evitar golpes do adversário.
Parágrafo único:- Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que ele não tenha visto, poderá consultar os juizes.
Art. 88º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio do combate e depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 89º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto. Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o combate para lavar e recolocar no córner do próprio Boxeador.
Parágrafo único – Se o protetor bucal cair pela terceira vez, será descontado um ponto do Boxeador, na quarta vez, mais um ponto e na quinta vez, será desclassificado pelo terceiro desconto de pontos.
Art. 90º – O árbitro indicará o vencedor, levantando seu braço, somente após o anúncio oficial.
Art. 91º – O árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere demasiadamente desigual a performance dos boxeadores;
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver recebido golpes, com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não possa continuar combatendo;
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um desinteresse no combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de desclassificação em um ou aos dois Boxeadores;
d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão, incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras;
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva;
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras bem como o seu Boxeador, caso o Segundo não obedecer a suas determinações.
Art. 92º – Ao final do combate o árbitro examinará as bandagens rubricadas pelo fiscal.
Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação do árbitro, o Boxeador deverá ser desclassificado.
Art. 93º – Os árbitros e juízes não poderão atuar como “Segundos” de Boxeadores, bem como exercerem cargos que conflitem com suas funções ou que venha ferir a ética.
Art. 94º - Queda (Knock-Down) (KD)
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se, na avaliação do árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue por golpe legal;
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.
Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições de prosseguir, o árbitro encerrará o combate, determinando RSC ou RSC-H;
Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a contagem prosseguirá até 10, consumando o nocaute (KO);
c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou o golpe deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante, seguindo as indicações do árbitro.
Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao córner neutro a contagem prosseguirá normalmente.
Parágrafo segundo: Se não chegar ao “córner” ou estando nele o abandonar, o árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou, quando ele estiver de volta ao córner neutro;
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao Boxeador “caído” o número correspondente dos segundos, com os dedos das mãos;
e. Quando um boxeador estiver “caído” como resultado de um golpe, o combate não deverá ser reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto para continuar;
f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo estando de pé, deverá abrir uma contagem protetora para o Boxeador atingido;
g. O operador do computador registrará no sistema de controle do combate, “KD” para o Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou “KD-H”, se o golpe que provocou a queda foi na cabeça;
h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i. O árbitro poderá determinar “RSC/RSC-H”, no final da contagem protetora de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tem condições de continuar o combate mesmo que este esteja na posição de combate;
j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em pé, de frente para o árbitro, não se encostando nas cordas ou córner;
k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador não sair de seu córner depois de soar o gongo para reiniciar o combate;
l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados especiais, deve chamar o médico imediatamente, não se preocupando com a contagem;
m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão do combate será por Nocaute Duplo. No caso de Semi-Final ou Final, a decisão será por pontos, considerando a pontuação registrada, até o momento da queda;
n. Quando um boxeador (a) da categoria adulto sofrer 3 contagens protetoras no mesmo assalto ou 4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H. Exceto a contagem protetora por falta do adversário;
o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 10 (dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda.
Parágrafo Único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação. Esta ajuda não diz respeito à proteção do boxeador durante a queda.
Art. 95º – No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá uma contagem protetora de 8 segundos para quem recebeu o golpe. Ao final dos 8 segundos, se o Boxeador estiver em condições de continuar o combate, o árbitro poderá advertir o infrator ou aplicar a pena de desconto de pontos, a seu critério.
Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da contagem de 8 segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao Boxeador infrator.
Art. 96º – O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves, mas se persistir nas mesmas faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo, aplicando a punição da perda de pontos. Na terceira admoestação o Boxeador receberá a pena de desclassificação.
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até mesmo desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio aviso.
Art. 97º – É facultado ao árbitro resolver qualquer circunstância surgida no combate que não esteja prevista neste regulamento.
Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro decorrentes dessas circunstâncias no combate são definitivas.
Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada e anotada na súmula, para posterior análise do Diretor Técnico e, se for o caso, sugerir sua inclusão a este regulamento
Art. 98º – O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 99º – Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.


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