Art. 145º - O boxeador que vencer por WO receberá os pontos e medalha que tiver direito, desde que faça pelo menos uma luta durante o campeonato.
Art. 146º - O boxeador que representar um Estado em um campeonato, nos dois anos seguintes deve representar o mesmo Estado, a menos que apresente uma transferência para outra Federação filiada de outro Estado, assinada pelo Presidente da Federação que representou.
Art. 147º - Será declarado Campeão o Estado que acumular o maior número de pontos durante o campeonato, considerando 1 ponto para as vitórias nas Preliminares, 2 pontos para as vitórias nas Semi-Finais e 3 pontos nas Finais.
Art. 148º - Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
a. maior número de medalhas de ouro, prata ou bronze, nesta ordem;
b. maior número de vitórias em confronto direto;
c. maior número de vitórias durante o campeonato.
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