quinta-feira, 3 de novembro de 2011

EQUIPAMENTOS DE RINGUE

Art. 13º – Antes da realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos de ringue:
1. Dois recipientes contendo breu para a lona;
2. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
3. Dois baldes para que a água usada pelos segundos nos Boxeadores não venha cair no ringue ou fora dele;
4. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água tipo spray;
5. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;
6. Gongo ou campainha;
7. Dois cronômetros;
8. Um estojo de primeiros socorros;
9. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
10.Dois pares de luvas e dois capacetes sobressalentes;
11.Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada lado, para o árbitro colocar gaze ou algodão utilizados por ele;
12. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
13. Um colete cervical;
14.Um tubo de oxigênio portátil;
15.Computador;
16.Impressora;
17.Cinco contadores de golpes eletrônicos ou mecânicos;
18.No break;
19.Maca;

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