quarta-feira, 16 de novembro de 2011

BOXE FEMININO

Art. 136º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Feminino.
Parágrafo único:- Excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa a este artigo.
Art. 137º- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, elásticos para prender os cabelos e opcionalmente protetor de seios.
Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos no protetor de cabeça.
Art. 138º – As Boxeadoras deverão fornecer em cada competição que participar atEstado negativo de gravidez bem como todas as informações referentes ao seu Estado físico devendo assinar os documentos que contenham essas informações.
Art. 139º – Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.
Art. 140º – A duração dos combates para classe Juvenil de boxe feminino será de três assaltos de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 141º - A duração dos combates para classe Cadete de boxe feminino será de três assaltos de um minuto e meio cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 142º - A duração dos combates para classe Infantil de boxe feminino será de três assaltos de um minuto cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 143º – O árbitro terminará o combate quando uma Boxeadora sofrer duas contagens protetoras em um mesmo assalto ou três contagens protetoras durante o combate.
Parágrafo único:- A pesagem poderá ser realizada com um short e top.


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