quinta-feira, 17 de novembro de 2011

PESAGEM

Art. 65º – É obrigatória a pesagem dos Boxeadores sendo feita a corpo nu ou com uma sunga, devidamente barbeado, em balança preferencialmente eletrônica com selo de aferição, em um período de uma ou duas horas, determinado pela CBB, Federação local ou Liga.
Parágrafo único:- Dentro do período determinado, o Boxeador poderá voltar à balança, caso não esteja enquadrado na categoria na pesagem anterior.
Art. 66º – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seus Boxeadores e adversários, sem o direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente, não podendo tocar na balança.
Art. 67º – Nos combates de torneios e campeonatos, não haverá tolerância de peso e a pesagem será diária. Esta pesagem será de no mínimo 3 horas antes da primeira luta.
Parágrafo único:- Quando a pesagem for realizada no período vespertino, poderá haver um quilo de tolerância, desde que deliberada no Congresso Técnico.
Art. 68º – Nos combates extra-campeonatos, poderá haver uma tolerância máxima de um quilo, de acordo com a concordância dos técnicos envolvidos.
Art. 69º – É proibido o “handicap” de luvas, usado para contrabalançar diferenças de categorias ou pesos dos Boxeadores.

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