quarta-feira, 16 de novembro de 2011

BOXE INFANTIL, CADETE e JUVENIL

Art. 126º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Infantil, Cadete e Juvenil.
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa ao mesmo artigo.
Art. 127º – Os Boxeadores que se enquadrarem nas Categorias Infantil, Cadete e Juvenil, para poderem participar das competições realizadas pela CBB, Federação ou Ligas, deverão apresentar autorização escrita dos pais, representantes legais ou autorização expedida por um Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Art. 128º – Nas categorias infantil e cadete, é terminantemente proibido tirar peso do Boxeador.
Art. 129º - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira pesagem oficial de uma competição, com avaliação médica que ateste estar o boxeador apto para a prática e participação em competições de boxe.
Parágrafo único:- O Boxeador das categorias Infantil, Cadete e Juvenil para participar em uma competição promovida pela CBB, Federações ou Ligas deve possuir no mínimo quatro meses de preparação ou treinamento.
Art.130º - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua identificação pessoal em cada pesagem oficial para os combates.
Art. 131º - Os Boxeadores das categorias Infantil ou Cadete que não estiverem no peso da categoria na pesagem oficial, não poderão tirar o excesso de peso e voltar à balança naquele dia.
Art. 132º - Se algum Boxeador das categorias Infantil ou Cadete for surpreendido por algum membro responsável da Comissão Técnica tirando peso no dia da competição, será desclassificado do combate automaticamente e seu treinador sujeito à penalidade.
Art. 133º - Nas categorias Infantil (13 e 14 anos), Cadete (15 e 16 anos) e Juvenil (17 e 18 anos), o combate será encerrado na segunda contagem de proteção no mesmo assalto, ou na terceira contagem protetora durante todo o combate.

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