quarta-feira, 16 de novembro de 2011

JUÍZES

Art. 100º – Cada combate será julgado por cinco ou três juízes, que sentarão à borda do ringue.
Art. 101º – O juiz usará uniforme composto de calça, camisa ou camiseta com mangas, branca, com o distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatos ou tênis preferencialmente brancos.
Art. 102º – Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o resultado ao público.
Art. 103º – O julgamento de um combate se dará pelo sistema eletrônico ou alternativamente pelo sistema de contador de golpes mecânico ou eletrônico;
Art. 104º – Para os dois sistemas de julgamento serão considerados golpes corretos aqueles aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie, esquive ou bloqueie parcialmente.
Art. 105º – No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico computadorizado, cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao computador, com quatro botões, sendo um vermelho e um azul para marcar os golpes dos Boxeadores identificados por essas cores em seus respectivos córners, mais dois botões amarelos para marcar as faltas.
Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão da cor correspondente ao Boxeador.
O computador registrará o golpe como válido sempre que pelo menos três dos cinco juízes apertarem os botões da mesma cor numa diferença máxima de um segundo do primeiro juiz que tiver apertado o botão.
Quando a diferença for maior que um segundo, ficará registrado o golpe aplicado para efeito de análise do Departamento de Árbitros.
Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos marcados e indicará como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver o maior número de pontos.
Parágrafo segundo:- Em caso de troca de golpes simultâneo, a marcação de um golpe se dará no final das ações e a marcação será apontada para o boxeador que tenha sido melhor nesta troca, de acordo com o grau de sua superioridade.
Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define o vencedor, considerando os golpes coincidentes, porém não considerando o maior e menor número de pontos.
Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor Técnico levantará uma plaqueta branca e os juizes apertarão o botão correspondente ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo interromper seu funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando o sistema mecânico, informando aos juizes o placar do combate até aquele momento.
Parágrafo sexto:- Durante os combates, os pontos devem ser exibidos para o público e para os técnicos dos dois boxeadores. Não serão disponibilizados para o árbitro, os cinco juizes e o médico da luta.
Art. 106º – Quando o árbitro aplicar uma punição por uma falta, os juizes podem apertar o botão amarelo correspondente ao Boxeador punido que sofrerá o desconto de ponto por falta, se pelo menos três juizes concordarem.
Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juizes concordarem com a falta indicada pelo árbitro e apertarem o botão amarelo, o computador registrará a letra “W” para o Boxeador faltoso, acrescentando dois pontos ao Boxeador que recebeu a falta.
Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação do árbitro, não deverá apertar o botão amarelo. Assim, o computador registrará a letra “X”.
Parágrafo terceiro:- Se o juiz apertar o botão amarelo sem que o árbitro tenha efetuado a admoestação ao Boxeador, o computador registrará a letra “J “.
Art. 107º – No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação mecânico, cada juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores de golpes e uma ficha para marcação dos pontos registrados.
Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca no aparelho o ponto correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.
Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que resulte no desconto de ponto a um boxeador por uma falta cometida, se o juiz concordar deve acrescentar dois golpes ao adversário.
Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz deve acrescentar um golpe ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos, o juiz deve anotar na ficha a quantidade de golpes indicadas nos mostradores, identificando o vencedor com um círculo em volta do seu nome, para aquele que obteve maior número de pontos.
Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a maioria dos votos, independente do número de pontos.
Art. 108º – Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador faltoso que resulte em desconto de pontos, o juiz pode concordar ou não com o árbitro;
Parágrafo primeiro:- Se concordar, acrescentará dois pontos para o adversário do Boxeador faltoso, no momento que o árbitro indicar.
Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará os pontos no aparelho mecânico.
Art. 109º - O juiz não deve levar em consideração a potência dos golpes.
Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo valor de um golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.


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