quinta-feira, 3 de novembro de 2011

BANDAGENS

Art. 18º – As bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano aos Boxeadores.
Art. 19º – Devem ser usadas bandagens de algodão com no mínimo 2,5 metros e no máximo 4,5 metros de comprimento, com 5,7 centímetros de largura, ou um “velpeau” de no máximo 4,5 metros em cada mão.
Parágrafo primeiro:- Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizado nos combates.
Parágrafo segundo:- Poderá ser utilizada uma fita adesiva no pulso com largura máxima de 2,5 centímetros e comprimento máximo de 8 centímetros para segurar a bandagem.
Art. 20º – Antes ou depois de colocar as luvas é proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e outras substâncias de qualquer classe.
Art. 21º – As luvas e bandagens devem ser colocadas sempre na presença de um supervisor da CBB Federação ou Liga, que atestará sua correta aplicação e colocação.

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