quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CRONOMETRISTA

Art. 40º – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos;
Art. 41º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora;
Art. 42º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha;
Art. 43º – Durante a contagem protetora, indicará com os dedos a cada segundo até que a mesma seja encerrada;
Art. 44º – Cinco segundos antes de iniciar cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”.
Art. 45º – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 46º – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 47º – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 48º – Se ao final de qualquer assalto um lutador está “caído” e o Árbitro está efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo. O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte, se for o caso, será de um minuto completo.
Art. 49º – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 50º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o número do assalto seguinte.

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