quarta-feira, 16 de novembro de 2011

DECISÕES

Art. 110º – Vitória por Pontos (PP)
O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:
a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico;
b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juizes no sistema mecânico.
c. Quando houver um duplo “KO”, quando for Semi-Final ou Final de campeonato.
d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
Art. 111º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou num dos intervalos do combate;
b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o combate, ou subir em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a campainha
Art. 112º – Vitória por Decisão do Árbitro (RSC, RSC-H ou RSC-I )
Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por - RSC (Referee Stopping Contest) quando:
a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;
b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo após uma contagem protetora de 8 segundos;
d. O Boxeador que sofrer o limite de contagens protetoras em um mesmo assalto ou a somatória das contagens protetoras durante todo o combate (exceto as contagens por golpes faltosos) de acordo com sua classe;
e. O médico interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes.
Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee Stopping Contest-Head) quando:
A interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.
Parágrafo terceiro: Vencedor por RSC-I (Referee Stopping Contest – Injury) quando o árbitro ou o médico interromper o combate por lesão.
Art. 113º – Vitória por Nocaute (KO)
Será declarado vencedor por Nocaute – (KO) quando:
a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10.
b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.
Art. 114º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
Será declarado vencedor por pena de desclassificação:
a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto;
b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena desclassificação;
c. O Boxeador ficar sem assistência em seu córner.
Art. 115º – O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina não terá direito a medalhas ou troféus.
Art. 116º – Sem Decisão (SD)
Não haverá decisão do combate quando:
a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à vontade ou responsabilidade dos Boxeadores;
Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração do ringue, falta de iluminação, condições meteorológicas excepcionais dentre outras;
b. Não comparecerem os dois Boxeadores.
Art. 117º – Não Comparecimento (WO)
Será considerada vitória por não comparecimento quando:
a) o adversário não comparecer no ringue dentro de 1 minuto após seu nome ser anunciado oficialmente
Parágrafo primeiro:- será declarado vencedor o Boxeador que estiver no ringue, após soar o gongo.
Parágrafo segundo:- O Diretor Técnico poderá dispensar este ritual.
Art. 118º – Empate (EMP.)
Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:
a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5 juízes:
- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;
- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador e o outro juiz para o outro Boxeador;
- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes por outro Boxeador.
b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3 juízes:
- 2 juizes decidirem pelo empate;
- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por outro Boxeador.


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