quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SEGUNDOS

Art. 51º – São considerados “Segundos” os que prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro. 
Art. 52º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por dois Segundos, sendo que apenas um poderá entrar no ringue. Durante o combate nenhum dos dois poderá permanecer na plataforma do ringue.
Art. 53º – Os Segundos deverão ser obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga, e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 54º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos deverão permanecer sentados ao lado do córner de seu pugilista. 
Parágrafo único: Antes do inicio do round, eles deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 55º – Durante os intervalos, os Segundos deverão manter seus boxeadores de frente para o centro do ringue;
Parágrafo único: Durante o intervalo o Segundo não deve tirar as luvas ou protetor de cabeça de seu pugilista, mesmo que seu adversário tenha feito, caracterizando Abandono, sob pena de causar Duplo Abandono.
Art. 56º – Não serão permitidas instruções ou instigação a um Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds. 
Parágrafo único:- É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.
Art. 57º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades – caracterizando “Abandono” - exceto se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora. 
Parágrafo único: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
Art. 58º – Utilizarão também vaselina pura, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.
Art. 59º – A vaselina pura será permitida, de maneira transparente junto à sobrancelha, testa e lábios.
Art. 60º – Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo, sob pena de desclassificação do boxeador.
Art. 61º - Em caso de corte, será permitida uma fita de micro-poro da largura do corte, colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art. 62º - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único:- A entrada do Segundo dentro do ringue, ou subir na plataforma durante o assalto, implicará em Abandono automático do Boxeador.
Art. 63º – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinente.
Art. 64º – Se um Segundo for desclassificado pelo árbitro, ele não poderá trabalhar mais naquela rodada e deverá se retirar da área técnica. Na reincidência, ficará afastado do torneio até o seu final. 
Parágrafo primeiro:- Se no curso de um combate o “Segundo” restante for expulso, o árbitro aplicará a pena de desclassificação do Boxeador.
Parágrafo segundo:- Se o Boxeador estiver sendo atendido por apenas um “Segundo”, desde o inicio do combate, este poderá ser substituído ou alternativamente o árbitro aplicará ao Boxeador a pena do desconto de ponto. Havendo reincidência será aplicada ao boxeador a pena de desclassificação.

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