quarta-feira, 16 de novembro de 2011

DIRETOR TÉCNICO

Art. 32º – O Diretor Técnico, representante do Presidente da CBB é a autoridade máxima no local.
Art. 33º – Cabe ao Diretor Técnico entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos. 
Art. 34º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa. 
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art. 35º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório para a aplicação das medidas disciplinares cabíveis. 
Art.36º – Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de Títulos;
b) O controle dos combates internacionais e estaduais promovidos pela própria CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
d) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar suas funções, dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue; 
e) Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado registrado no computador, no caso de sistema eletrônico, ou nas fichas de registro dos juizes, no caso de sistema mecânico. O Diretor de Combates sinalizará ao Arbitro o vencedor através de uma placa vermelha ou azul segundo a cor do córner do boxeador, sendo posteriormente anunciado pelo locutor oficial. 
f) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
g) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
h) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas no capítulo XVI deste regulamento;
i) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão os combates;
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos internacionais ou interestaduais, estará obrigada a encaminhar à CBB:
1. Comunicação do espetáculo com um mínimo de 15 dias de antecedência;
2. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja a Equipe ou o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
3. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;
4. Controle médico e de pesagem oficial;
5. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os resultados oficiais;
Parágrafo segundo:- O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará na aplicação das penalidades previstas no estatuto da CBB.

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