quarta-feira, 16 de novembro de 2011

COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 77º – Nos campeonatos e torneios oficiais promovidos pela CBB, atuará uma Comissão Disciplinar, integrada por 5 (cinco) membros, devidamente designados pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva, quando os torneios forem realizados por Federações ou Ligas.
Parágrafo primeiro:- Os membros da Comissão Disciplinar não poderão pertencer aos referidos órgãos judicantes. 
Parágrafo segundo:- A comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo terceiro:- Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do Superior Tribunal de Justiça são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 217 da Constituição Federal.
Parágrafo quarto:- O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 78º – A Comissão Disciplinar será a primeira instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou relatório do Diretor Técnico, ou ainda, a ação ou omissão pelos participantes por infringência ao regulamento da respectiva competição, torneio ou campeonato. 
Parágrafo primeiro:- Nas competições realizadas por Federações ou Ligas das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Parágrafo segundo:- O Recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade aplicada ao Boxeador, Segundos e Dirigentes das entidades ultrapassarem a eliminação do campeonato que estiver realizando.
Parágrafo terceiro: O prazo de apresentação de recursos ao Diretor Técnico será no máximo de trinta minutos após o encerramento do programa, mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada pela Diretoria da CBB, Federação ou Liga, antes do início de cada competição. Na final o prazo será no máximo 5 minutos após o encerramento da competição.
Parágrafo quarto: Os recursos deverão ser apresentados pelo Chefe de Equipe, por escrito, especificando o artigo deste regulamento que foi infringido.

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