quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PERÍODO DE AFASTAMENTO

Art. 119º – 1 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.
Art. 120º – 2 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de três meses a contar do segundo KO ou RSC-H.
Art. 121º – 3 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO ou RSC-H.
Parágrafo primeiro:- Estas medidas se aplicam para combates e treinamentos.
Parágrafo segundo:- Se um boxeador ficar inconsciente por menos de 1 minuto, após receber um golpe, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de 3 meses.
Parágrafo terceiro:- Se um boxeador ficar inconsciente por mais de 1 minuto, após receber um golpe, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de 6 meses.
Art. 122º – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a combater.


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