quinta-feira, 3 de novembro de 2011

LUVAS E CAPACETES

Art. 14º – As luvas e capacetes serão fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, sempre que não houver promotores da competição.
Parágrafo primeiro:- As luvas e capacetes fornecidos deverão estar em bom Estado de conservação
Parágrafo segundo:- Antes da realização dos combates, as luvas e os capacetes deverão ser aprovados pelo Departamento Técnico da CBB, Federação ou Liga.
Art. 15º - As luvas de combates, deverão ser nas cores azul e vermelha, de 10 onças (284g) exceto na categoria infantil que serão utilizadas luvas de 12 onças (341g)
Parágrafo primeiro:- A superfície regulamentar para os golpes deverá ser de cor branca.
Parágrafo segundo:- O fechamento das luvas será com velcro.
Parágrafo terceiro:- A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.
Art. 16º – As luvas e capacetes serão da mesma cor do canto em que o boxeador estiver sendo atendido.
Art. 17º – Aos boxeadores não serão permitidos utilizarem suas próprias luvas ou capacetes.
Parágrafo único: - O capacete deve ser colocado após o boxeador subir ao ringue.

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