quarta-feira, 16 de novembro de 2011

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 149º – Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento da Associação Internacional de Boxe Amador (AIBA).
Art. 150º – A Confederação Brasileira de Boxe é a única entidade nacional filiada à AIBA e detém competência decorrente de Lei, para regulamentar as regras aplicáveis ao Boxe, em todo o território nacional.
Parágrafo único: Constitui infração disciplinar a aplicação ou utilização de qualquer outro regulamento por suas filiadas que colidam com as disposições contidas neste regulamento.
Art. 151º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário

São Paulo, 1º de janeiro de 2009.

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