quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SORTEIOS

Art. 76º – Comunicada a data de realização do sorteio de um campeonato, este poderá ser realizado na presença de representantes oficiais das equipes participantes.
Parágrafo primeiro:- No sorteio, é obrigatória a observância de que nenhum Boxeador lute duas vezes antes que outros Boxeadores da mesma categoria tenham combatido pelo menos uma vez. 
Parágrafo segundo – As chaves de Combates compreenderão 2, 4, 8, 16, 32 etc. Boxeadores respectivamente. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário