Art. 76º – Comunicada a data de realização do sorteio de um campeonato, este poderá ser realizado na presença de representantes oficiais das equipes participantes.
Parágrafo primeiro:- No sorteio, é obrigatória a observância de que nenhum Boxeador lute duas vezes antes que outros Boxeadores da mesma categoria tenham combatido pelo menos uma vez.
Parágrafo segundo – As chaves de Combates compreenderão 2, 4, 8, 16, 32 etc. Boxeadores respectivamente.
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